Como transformar MEI em microempresa ME

Você deseja transformar sua empresa MEI em uma microempresa ME?

Se a resposta for SIM, continue lendo este artigo para saber como.

Muitas vezes o MEI é desenquadrado por não se atentar ao limite permitido e acaba tendo que pagar mais impostos do que precisava ou, a atividade da sua empresa não é permitida para MEI, o que gera o desenquadramento automático feito pela receita federal.

Além desses motivos, existem outros que podem implicar em exclusão da condição de MEI, mas esses dois são os motivos mais comuns.

Entenda as diferenças entre MEI e ME

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e essa é a formalização jurídica das pessoas que trabalham como autônomas, ou seja, por conta própria.

O MEI é isento dos tributos federais e possui uma única taxa que deve ser paga mensalmente, o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), além disso, o MEI não é obrigado a ter um contador para fazer sua contabilidade, ele mesmo pode fazer por conta própria

A sigla ME significa Microempresa, por outro lado, se enquadra nos empreendimentos maiores em que a sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) não se enquadra como MEI. No geral, esse formato de pessoa jurídica é voltado para os negócios que faturam até R$360 mil por ano, ou R$ 15 mil por mês.

Em relação aos impostos e regime de tributação, Microempresas são ,em sua maioria, optantes pelo Simples Nacional. Ao contrário do MEI, a abertura da ME é um pouco mais complexa e requer a contratação de um profissional de contabilidade, que além de abrir o CNPJ, será o responsável técnico pela escrituração da contabilidade de acordo com as Leis do Brasil.

Ah! Se você fatura mais de R$ 15 mil por mês, também poderá optar pelo Simples Nacional e abrir uma empresa no formato EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Como fazer o Desenquadramento do MEI.

  • Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento de R$ 81 mil ao ano, ou R$6750,00 por mês;
  • Inclusão de uma ou mais atividades à empresa que não são permitidas/autorizadas ao MEI, tendo em vista que alguns ramos de atuação não podem pertencer ao programa.
  • Contratação de mais de um empregado para trabalhar no seu time;
  • Mudança da lei que retira da lista uma ocupação que antes era permitida e exercida pelo MEI deixa de ser permitida.

Como fazer o Desenquadramento do MEI.

O desenquadramento do MEI é feito na página do SIMEI e você deve obter o código de acesso para gerar a declaração e depois emitir uma DAS para fazer a arrecadação complementar referente ao excesso de faturamento.

Agora atenção, você precisa se atentar para o efeito do desenquadramento da sua MEI, que acontece da seguinte forma:

Se faturamento bruto NÃO ultrapassar o limite de 20% anual, o seu MEI será desenquadrado com data do primeiro dia do ano subsequente, ou seja, em janeiro do ano seguinte ao que ocorreu o excesso e você pagará os impostos apenas sobre o que excedeu.

Agora se o faturamento bruto ultrapassar o limite de 20%, nesse caso, o desenquadramento acontecerá com data retroativa ou dia 01 de janeiro do ano em que ocorreu o excesso de faturamento ou a data de início do seu CNPJ, caso ele tenha sido aberto no mesmo ano que o limite foi estourado.

Neste último caso, você irá pagar os impostos de todo o período faturado naquele ano, por isso, fique atento.

Ah! Também não se esqueça, em ambos os casos, quando sua empresa ultrapassa o limite do MEI ou é desenquadrado por qualquer outro motivo, precisa ser feito um procedimento administrativo na Junta Comercial para ser emitido o Registro de Empresário, o equivalente ao contrato social da ME, já que toda MEI desenquadrada passa automaticamente para a condição de ME e deve contratar um contador para fazer sua contabilidade.

Além do procedimento acima, é importante analisar junto a sua Prefeitura se há necessidade de atualizar o cadastro de contribuinte municipal (CCM) para a correta emissão das notas fiscais.

Quando você se torna uma empresa ME, os impostos são calculados de acordo com cada tabela do Simples Nacional e o valor do imposto a pagar não é fixo, já que o seu cálculo leva em consideração a média do faturamento dos últimos 12 meses. Todo o procedimento de desenquadramento do MEI e subsequente cálculo dos impostos da ME pode ser feito pelo contador contratado para essa finalidade

Como a PJPlus pode te ajudar

A PJPlus tem como missão simplificar a vida de seus clientes para que eles tenham tempo, controle do seu dinheiro, autonomia e segurança na sua carreira profissional, por isso, todo o trabalho de desenquadramento do MEI, cálculo dos impostos no Regime do Simples Nacional, emissão de nota fiscal e a contabilidade podem ser delegados para a PJPlus cuidar.

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