Não podemos negar que o número de microempreendedores individuais deu um salto nos últimos meses. Até agosto de 2023, segundo dados do SEBRAE e GOV, foram totalizados 21,8 milhões de empresas ativas no Brasil. Destas, 73,4% são cadastradas como MEI e 20,3% são ME ou EPP.
Qual a diferença entre MEI e ME?
A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e é, em resumo, um regime jurídico especial criado para regularizar os trabalhadores autônomos.
A principal característica do MEI é a sua carga tributária fixa, faturamento anual de até R$ 81 mil e a facilidade do cumprimento da legislação fiscal.
Já a ME, A Microempresa, por outro lado, é considerada um PORTE de empresa e se enquadra nos empreendimentos maiores ou cuja atividade não pode ser enquadrada como MEI..
No geral, esse formato de empresa é voltado para os negócios que faturam até R$360 mil por ano.
Quando mudar a minha empresa?
Chega um momento, com o crescimento do negócio, que os empresários, em grande parte, optam por transformar o seu MEI devido a algumas limitações existentes na legislação do microempreendedor individual, tais como:
– Limitação no faturamento anual, de até R$ 81 mil ;
– Possibilidade de ter apenas um funcionário cadastrado;
– Exercer apenas atividades permitidas (lista limitada);
– Ser proibido a participação em outro quadro societário;
– Entre outros.
Se esse é seu caso, a transformação do MEI consiste na mudança da natureza jurídica desse negócio, ou seja, essa empresa passa a operar sob outras exigências legais e regras (como por exemplo: Faturamento, quantidade de sócios..).
Lembre-se que cada tipo de empresa tem suas peculiaridades, por isso, é importante conhecer os modelos para tomar a melhor decisão pro seu negócio.
Para esse procedimento, você deve seguir alguns passos:
- Fazer o procedimento de desenquadramento da condição de MEI, através de procedimento pela Junta Comercial.
- Após isso, deverá iniciar o procedimento de alteração contratual na Junta Comercial do Estado de onde a empresa estiver registrada, imprimir as guias para pagamento, assinar e redigir o contrato social com a informação da transformação do tipo jurídico.
Lembrando que cada junta comercial tem um procedimento específico e formas de trabalho diferentes, com isso é de extrema importância que você os consulte e entenda como funciona o processo antes de tomar qualquer ação.
Vale ressaltar que se o motivo da mudança é decorrente de EXCESSO de faturamento e não por opção, o indicado é procurar ajuda de um escritório parceiro porque pode haver a necessidade de emitir tributos retroativos e fazer alguns ajustes específicos na empresa, combinado?
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