Quais os tipos de empresa eu posso abrir?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre qual tipo de empresa abrir e qual a melhor configuração para o seu CNPJ. Primeiro, é importante ressaltar que não existe um tipo melhor que outro, existe aquele que se enquadra melhor no seu negócio e nas suas atividades. Por isso é muito importante que você entenda todos os detalhes e características da sua empresa e do ambiente em que ela esta inserida.

Qual o tipo de empresa serve para mim? 

O primeiro passo é conhecer qual o tipo de empresa se encaixa melhor no seu perfil e projeto. Existem vários modelos, mas hoje vamos falar sobre os mais comuns dentro do ambiente de PJ: MEI, Empresa Individual, Empresa Unipessoal Limitada e Sociedade Empresaria Limitada.

  • Microempreendedor individual, mais conhecido como MEI é o modelo mais fácil e sem burocracia para ser aberto, porém ele carrega uma lista de limitações e regras a serem seguidas. Entre eles podemos listar: Não pode ter mais de um funcionário, a renda bruta anual precisa ser de até R$ 81 mil, sua atividade precisa se encaixar nas que são permitidas e o sócio não pode ser vinculada a nenhuma outra empresa.
  • Unipessoal Limitada e Sociedade Empresaria Limitada. Microempreendedor individual, mais conhecido como MEI é o modelo mais fácil e sem burocracia para ser aberto, porém ele carrega uma lista de limitações e regras a serem seguidas. Entre eles podemos listar: Não pode ter mais de um funcionário, a renda bruta anual precisa ser de até R$ 81 mil, sua atividade precisa se encaixar nas que são permitidas e o sócio não pode ser vinculada a nenhuma outra empresa.

Empresário individual e Unipessoal Limitada: esses modelos podem ter nomes bem diferentes, mas possuem muitas características em comum: deve ser aberta por uma única pessoa, sendo ela a proprietária da empresa, e com isso, consequentemente, a razão social da empresa precisa ser o mesmo do seu dono ou pelo menos parte do nome. Exemplo: Se seu nome for Pedro Antônio Soares, a razão social da sua empresa vai ser algo como” PA SOARES CONSULTORIA” ou P. ANTONIO SOARES CONSULTORIA LTDA.

O grande diferencial entre esses dois modelos é que o tipo que leva o nome de “limitada” (Ltda) faz com que o seu dono tenha a separação da pessoa jurídica com pessoa física, ou seja, a empresa só responde até o limite do seu capital. Diferente da empresa individual, onde os bens de pessoa física do sócio se misturam com o da pessoa jurídica, o que significa que seus patrimônios podem ser utilizados em caso de dívidas na empresa numa eventual ação judicial.

Sociedade Empresaria Limitada: Esse modelo é muito utilizado quando há necessidade de 2 ou mais sócios na empresa. A participação de cada é caracterizada e divida por quotas, sendo que cada um recebe seus lucros ou responde pelos prejuízos de acordo com seu proporcional na empresa.

Por se tratar de uma Ltda, como dito anteriormente, ela responde até o limite do seu capital, protegendo os bens pessoais dos sócios. Além disso, esse tipo de empresa possui um Contrato Social e nele estará definida a responsabilidade, a quantidade de quotas e a função de cada um dentro da empresa (não tendo a obrigatoriedade de exercerem a mesma função) e tudo que for necessário para estabelecer a união entre eles. 

O que é o porte MEI, ME e EPP?

Esse é segundo passo no processo de abertura de uma empresa, ou seja, fazer o enquadramento do porte da empresa em MEI, ME ou EPP.

Esse passo é muito confundido entre as pessoas. O Tipo e o Porte das empresas são itens bem diferentes e que levam em consideração motivos divergentes para sua decisão.

Para definirmos o Porte, precisamos analisar o FATURAMENTO BRUTO anual da empresa. Então, por exemplo, se você começou o seu negócio como MEI, você não pode passar o limite do faturamento de R$81 mil por ano, caso isso aconteça, você precisa se tornar uma ME.
Já para o ME, o rendimento máximo anual é de R$ 360 mil e o EPP é de R$ 360 mil até R$4,8 milhões.

Como funcionam os impostos?

O terceiro passo é escolher o Regime tributário – Nesse caso podemos escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Simples Nacional: Esse regime é o mais utilizado e mais comum entre os profissionais PJ pelo simples fato dele proporcionar muito mais praticidade nos pagamentos dos impostos já que tudo esta unificado em uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), além de ter a carga tributária mais vantajosa para a maior porte das empresas. A alíquota do imposto é variável e calculado com base na média anual de faturamento da empresa. A título de exemplo, se você for advogado com faturamento anual de até 180 mil, a taxa de imposto é de 4,5%, agora se você for um Coach ou Palestrante, a alíquota para o mesmo faturamento seria de 6%, entretanto, se for você for um profissional da área médica, consultor ou publicitário, a taxa começa com 15,5% para esse mesmo exemplo.

Para continuar enquadrada no Simples Nacional, a empresa precisa faturar até R$ 4,8 milhões ao ano, estar atuando em uma área que esteja apta para o regime, não ter um sócio PJ, ou seja, os sócios SEMPRE devem ser pessoa física e pagar os seus impostos em dia, caso contrario, precisará ser transferido para o próximo regime que falaremos aqui: Lucro Presumido.

Lucro Presumido, como seu nome mesmo diz, é quando a Receita Federal presume o lucro que a empresa teve dentro de seu faturamento bruto trimestral, para poder calcular os seus impostos. Com isso, é de extrema importância que a empresa tenha uma gestão financeira adequada para que esse calculo seja feito de forma correta.

Muito utilizado quando as empresas possuem um grande faturamento (até R$ 78 milhões) e com isso, conseguem uma taxa de imposto fixa que fica em torno de 17,5% mensal. Porém, nessa opção os impostos não são unificados, podendo variar em torno de 5 a 7 guias por mês, pagos separadamente. 

Além disso, diferente do Simples, você pode ter um sócio Pessoa Jurídica e existe uma lista maior de opções e atividades aptas para o regime. 

Lucro Real: Adequado para casos de faturamento maior de R$ 78 milhões, mas diferente do lucro presumido, o cálculo do imposto de renda é feito com base no lucro gerado pela empresa e não pelo faturamento, ou seja.

Acredito que agora tudo ficou um pouco mais claro, certo? Vale ressaltar a importância de procurar um contador especializado em PJ para identificar o tipo de empresa e o melhor regime de impostos para o seu caso, trazendo segurança e assessorando para que a sua escolha seja feita da melhor forma possível.

Acesse também nosso artigo sobre  Quais as vantagens em ser PJ para PJ Executivo e veja como é fácil e ágil com a PJPlus abrir empresa.

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